O TCM questionou a Prefeitura de São Paulo sobre a situação do saneamento da cidade após o Projeto de Lei que prevê a privatização da Sabesp ser aprovada pela ALESP na quarta, dia 06.
No documento, o TCM pede esclarecimentos para sete questões. Segundo o Tribunal, o objetivo é entender como a cidade de São Paulo está se preparando para a privatização da Sabesp, quais serão os benefícios efetivos para o município, indenizações, garantias e riscos.
Confira abaixo os questionamentos do TCM:
- Existe minuta do novo contrato celebrado entre o município e a Sabesp sobre a extensão de duração do contrato de concessão para 2060?
- O percentual de ações de titularidade do estado de São Paulo poderia de alguma forma ser transferido ao município como forma de compensação pela extensão do contrato da Sabesp?
- Os percentuais de investimentos e do fundo de proteção ao meio ambiente poderiam ser inseridos no novo contrato?
- O prefeito de São Paulo autorizou a Sabesp a realizar a transferência dos direitos de exploração dos serviços, o que é vedado pelo contrato atual?
- O município será indenizado pela alteração do prazo de vigência do contrato de concessão para mais 20 anos?
- Levando em consideração que, para o contrato atual, a Sabesp depositou a garantia de R$50 milhões ao governo do estado e que essa garantia seria renovada em caso de prorrogação, a cidade de São Paulo poderia receber parte da nova garantia?
- O município tem estudos ou planos para a eventual necessidade de assumir a prestação dos serviços atualmente prestados pela Sabesp – o que é previsto com a extinção do contrato?
Alesp e Câmara
Embora aprovada pelos deputados, para ser de fato viabilizada, a privatização também precisa, obrigatoriamente, ar pela Câmara de São Paulo.
Ele terá que ser aprovado pelos vereadores, uma vez que a capital paulista representa 44,5% do faturamento da companhia.
Pela lei municipal, qualquer mudança no controle acionário da Sabesp faz com que a Prefeitura de São Paulo volte a assumir o serviço de água e esgoto na cidade.
Esse contrato, entretanto, só é quebrado após a efetivação da venda, ou seja, a sanção do projeto em nada altera a prestação de serviço, que seguirá feita pela Sabesp.
Na prática, ainda que sancionada, a privatização não deverá sair do papel antes do primeiro semestre de 2024. Poucas ou nenhuma empresa teria interesse de comprar a Sabesp sem a fatia da capital.
O governo de São Paulo até pode abrir edital, mas para que o saneamento da cidade de São Paulo faça parte, a lei municipal precisa ser alterada pelos vereadores na Câmara.
Pela lei municipal atual, o contrato entre a cidade de São Paulo se desfaz automaticamente com a mudança no controle acionário, ou seja, com a privatização.
“Art. 2º. Os ajustes que vierem a ser celebrados pelo Poder Executivo, com base na autorização constante do ‘caput’ do art. 1º, serão automaticamente extintos se o Estado vier a transferir o controle acionário da SABESP à iniciativa privada”, diz o artigo que rompe o contrato.
- Uma vez desfeito, a capital terá que criar uma nova empresa de saneamento;
- A Sabesp deixa de fazer esse serviço;
- Atualmente, o tema está apena em discussão no legislativo municipal.