A Prefeitura de São Paulo informou que publicou portaria complementando a liberação da circulação em período integral, por tempo indeterminado, dos veículos de carga que fazem abastecimento de estabelecimentos essenciais.
Estão liberados a partir desta quinta-feira, dia 19 de março, os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:
- Transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
- Transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
- Transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
- Transporte de combustíveis;
- Transportes para distribuição de gás;
- Transporte de alimentos para animais;
- Transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
- Transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes;
- Veículos Urbanos de Carga (VUC).
Eles poderão circular livremente pela cidade, sem as limitações estabelecidas pela Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões, Vias Estruturais Restritas, Zonas Especiais de Restrição de Circulação e pelo rodízio de placas para veículos pesados.
Não haverá liberação para os veículos cadastrados para Concretagem, Concretagem- Bomba, Mudanças, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas,Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Construção.
A medida, tomada em razão da pandemia do Covid-19, tem como objetivo garantir o abastecimento de mercadorias e os produtos na capital paulista.
Vão continuar valendo normalmente:
- Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões, Zonas Especiais de Restrição de Circulação, Vias Estruturais Restritas e o rodízio de placas para os demais veículos pesados (caminhões);
- Zona de Máxima Restrição ao Fretamento;
- Restrição de circulação de veículos de eio em faixas e corredores exclusivos de ônibus;
- Zona Azul;